A governança territorial se refere, segundo Dellabrida e Becker, 2003, as iniciativas que expressam a capacidade de uma sociedade organizada territorialmente, para gerir os assuntos públicos a partir do envolvimento conjunto e cooperativo dos atores sociais, econômicos e institucionais.
As experiências dedicadas à criação de mosaicos, a partir do edital FNMA 01/2005, demonstraram uma forte convergência com os conceitos e práticas de governança territorial, como apresentados, debatidos e recomendados durante o Congresso Mundial de Parques de Durban, em 2003. O processo de governança envolve a organização de modelos de gestão que integrem as distintas redes sócio-territoriais tendo em vista negociações continuas para o planejamento territorial baseado na conservação da biodiversidade, na valorização sociocultural e no desenvolvimento sustentável dos mosaicos.
É importante frisar que uma proposta de governança territorial envolve processos mais amplos do que a simples gestão integrada entre gestores, voltada, geralmente, para minimizar ativos administrativos na gestão das UCs. Ela envolve a criação de espaços-fóruns representativos, que possibilitem o pleno debate, a tomada de decisões e pactuações entre os atores de um determinado território. Uma condição fundamental para a efetividade dos processos de construção das instâncias de governança é a participação. A atuação dos indivíduos e grupos locais, discutindo e propondo, se organizando e exercitando sua cidadania, promove mudanças na cultura de suas organizações e na própria comunidade, fortalecendo as áreas protegidas.
Os mosaicos são reconhecidos pelo MMA a pedido dos gestores das UCs adeptas dessa proposta, ou de um fórum articulador. Deve, segundo a regulamentação vigente, ser criado um conselho de caráter consultivo com função de integrar, de forma participativa, a gestão das áreas protegidas que o compõem. A gênese dos mosaicos vem ocorrendo de diversas formas, por diversas motivações e objetivos e distintas metodologias de mobilização, e, sua implementação ocorre através do uso de instrumentos inovadores de gestão.
De acordo com o artigo 9º do Decreto que regulamenta o SNUC, os mosaicos também devem dispor de um conselho, com caráter consultivo, que atue como instância de gestão integrada das áreas protegidas que os compõem. O Capítulo V do referido Decreto estabelece que os conselhos devem ser constituídos por representantes do poder público e da sociedade civil, preferencialmente respeitando-se a paridade entre essas duas esferas. O Decreto não avança no delineamento de critérios para composição desses conselhos. No entanto, sugere-se que o conselho seja constituído pelos gestores das áreas protegidas, gestores públicos, representantes dos conselhos das unidades de conservação que fazem parte do mosaico, representantes da sociedade civil por setores, representantes das terras indígenas, das prefeituras municipais, de outras instituições públicas e privadas.
É consenso que o conselho do mosaico não pode ser o somatório dos conselhos das áreas protegidas que o compõem. É preciso garantir que a participação e a representatividade dos diferentes setores não resultem em conselhos muito grandes, o que dificultaria a sua operacionalização. A experiência tem demonstrado que conselhos muito grandes tornam-se pouco efetivos, e conselhos com representantes pouco envolvidos acabam tendo suas reuniões vazias. A avaliação do funcionamento do conselho, preferencialmente prevista no seu regimento interno, pode ser um mecanismo para assegurar o seu bom desempenho.
Vale ressaltar que um dos principais papéis do conselho do mosaico é debater e posicionar-se em relação aos processos de licenciamento de empreendimentos que gerem compensação ambiental para a região, apoiando nos processos de decisão e compartilhamento do recurso financeiro decorrente. O olhar do conselho do mosaico pode ser uma referência para os conselhos de cada uma das áreas e vice-versa.
A portaria de reconhecimento do mosaico não é suficiente para estabelecer um acordo de cooperação técnica e financeira entre as partes envolvidas na gestão integrada do território. A experiência tem mostrado a necessidade do estabelecimento de instrumentos adicionais para se implementar a cooperação envolvendo diferentes esferas de governo e a sociedade civil, que viabilizem essa gestão integrada. O importante é criar mecanismos que permitam a integração das instituições para que o trabalho conjunto e compartilhado possa ocorrer no campo de maneira ágil e dinâmica.
É preciso desenvolver mais o debate sobre convênios, acordos de cooperação técnica, consórcios e sobre as formas de estabelecimento legal da participação da sociedade civil. No entanto, é consenso que esses documentos devem definir os papéis e funções de cada parceiro, e conter os compromissos do todo e de cada parte, tal como apoio técnico, cessão de equipamentos, funcionários ou estruturas, encargos financeiros, responsabilidades, etc. Eles devem ser feitos sem a imposição de hierarquias entre os órgãos ou entre as áreas protegidas. As cooperações podem ser firmadas de acordo com as oportunidades e devem envolver, além dos órgãos ambientais, os órgãos de defesa, vigilância, pesquisa, fiscalização etc.
Paralelamente à criação de instrumentos formais para a integração de esforços, é necessário estabelecer uma estrutura executiva que assuma a coordenação do dia a dia dos trabalhos para o bom funcionamento do mosaico. Alguns dos mosaicos constituídos têm utilizado a figura de uma secretaria executiva ou escritório técnico, que responde pela organização da documentação, comunicação, convocação de reuniões, entre outras demandas operacionais do mosaico.
Uma estrutura de apoio ao mosaico deve ser responsável por assegurar o funcionamento do conselho, além de assumir as funções de mobilização, comunicação e acompanhamento das ações do mosaico. O regimento interno do mosaico deve definir a forma de estabelecimento e manutenção dessa estrutura de apoio. Um aspecto que não pode ser negligenciado é a provisão de recursos para o pleno funcionamento dessa estrutura. Uma fonte estável de recursos para o funcionamento do conselho e da secretaria executiva dos mosaicos é questão ainda a ser equacionada.