Os mosaicos podem ser reconhecidos pelos governos federal, estadual ou municipal, embora o Decreto que regulamenta o SNUC estabeleça que o MMA o faça, e não inclui a possibilidade de órgãos estaduais e municipais também o fazerem. É consenso que o reconhecimento oficial é a melhor forma de dar vida a um mosaico. Administrativamente, os instrumentos de reconhecimento do mosaico devem ser sólidos o suficiente para assegurar sua permanência sem, contudo, dificultar a alteração futura com inclusão e/ou exclusão de áreas. Recomenda-se que esse reconhecimento se dê através de ato do poder executivo, independente da esfera de governo envolvida. Apesar do caráter dinâmico dos mosaicos, o decreto é o instrumento desejável de reconhecimento nos níveis estadual e municipal.
Os passos para seu reconhecimento oficial são apresentados a seguir:
- Definição da proposta de mosaico: a solicitação do encaminhamento da proposta de reconhecimento de mosaico pode ser realizada por qualquer instituição com atuação na área. Sendo indicado que a proposta do mosaico deve ser encaminhada para a instituição de maior importância federativa. Se o mosaico incluir áreas de gestão federal (unidade de conservação, terra indígena ou quilombo), o pedido de reconhecimento deve ser encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente. Caso o mosaico seja composto apenas de áreas protegidas estaduais, ou municipais, ou ambas, o reconhecimento pode ser feito pelo estado ou pelo município. O responsável pela condução do processo de reconhecimento do mosaico deve estar bem preparado, com interesse em desenvolver a proposta e ter recursos captados para tal.
- Mobilização: envolve a realização de debates internos entre as instituições governamentais e entidades parceiras para nivelar conceitos e definir o interesse institucional de se trabalhar de forma compartilhada e integrada em um determinado conjunto de áreas protegidas. O ideal é envolver a instância de tomada de decisão, a equipe técnica responsável pela implementação de cada área protegida e o setor jurídico das instituições. Também é importante envolver no processo os conselhos das unidades de conservação. Recomenda-se a manifestação formal do interesse das áreas protegidas e seus órgãos gestores em compor o mosaico. A mobilização envolve a criação de espaços de tomadas de decisão ou fóruns representativos, que possibilitem o pleno debate, a tomada de decisões e pactuações entre os atores do território.
- Identificação do(s) objetivo(s) do mosaico: devem-se identificar coletivamente os propósitos da constituição de cada mosaico e seus objetivos.
- Formalização do grupo de trabalho: um grupo de trabalho (GT) deve ser constituído para desenvolver o processo de reconhecimento do mosaico. O GT pode ser formalizado, ou operar de forma informal. O objetivo deste grupo é fortalecer o processo de tomada de decisão sobre o mosaico, desenvolver conteúdos e produtos e preparar os documentos que subsidiem a proposta de reconhecimento do mosaico. O GT deve estar articulado com todos os envolvidos. No caso de terras indígenas, o grupo deve se precaver para as características étnicas, as dificuldades de comunicação, a diversidade de rituais para eleger um representante e os obstáculos no diálogo intercultural.
- Oficinas de construção de propostas: o objetivo dessas oficinas é construir, com as organizações envolvidas na implementação das áreas protegidas, um planejamento das ações integradas, que aponte as atividades e os elementos a serem compartilhados na gestão do mosaico. Além disso, nas oficinas serão identificadas as contribuições de cada instituição/área protegida, como também seus interesses para atuação no mosaico.
- Preparação do documento: a documentação para o reconhecimento do mosaico deverá conter: ficha técnica de cada uma das áreas protegidas envolvidas, mapa mostrando a área de abrangência e/ou de atuação, plano de ação integrado, atribuições e atividades que serão executadas no âmbito do mosaico, proposta de composição do conselho gestor e contatos dos envolvidos, carta de adesão de cada área protegida (órgão responsável) e dos parceiros.
- Apresentação da proposta: o ideal é que alguns representantes do GT façam, pessoalmente, uma apresentação dos objetivos e das justificativas para o reconhecimento do mosaico junto ao órgão responsável por sua formalização.
- Documentos complementares: termos de cooperação técnica e financeira devem ser estabelecidos entre as instituições gestoras das áreas protegidas para facilitar o trâmite burocrático das ações integradas.
Segundo a Portaria do MMA No. 482 de 14 de dezembro de 2010, a proposta de reconhecimento do mosaico deverá ser instruída pelos seguintes documentos:
- Solicitação de reconhecimento;
- Lista com todas as unidades de conservação e outras áreas protegidas que poderão integrar o mosaico;
- Manifestação dos órgãos gestores, no caso de unidades de conservação, sobre a adesão ao mosaico e composição do Conselho Consultivo;
- Manifestação das instituições ou pessoas responsáveis pela gestão de outras áreas protegidas sobre a adesão ao mosaico e composição do Conselho Consultivo;
- Lista das instituições que deverão integrar o Conselho Consultivo do Mosaico, conforme disposto no artigo 9o. do Decreto no 4.340/2002;
- Indicação dos nomes das unidades de conservação e seus respectivos códigos de cadastramento no Cadastro Nacional de Unidades Conservação;
- Ato de designação da área protegida que possa comprovar que a área tem limites definidos e objetivo de conservação da natureza.